2009/07/30
QUEIXA II à IGAL e PGR
No dia 26 de Maio, enviei uma segunda queixa ao Procurador Geral da República e á IGAL. Este desfasamento, entre a queixa que tinha apresentado no início do ano e esta agora, só foi possível depois da consulta de documentos aos quais ainda não tinha tido acesso. A 1ª queixa deu origem a um inquérito na Polícia Judiciária, na qual já fui ouvido.
Está adecorrer o inquérito da IGAL.
Ex.mo Senhor Inspector Geral:
GABRIEL DE ALBUQUERQUE COSTA, Vereador da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, eleito nas listas do Partido Socialista vem, mais uma vez, denunciar um conjunto de situações, que, no meu entendimento, configuram uma extensa série de ilegalidades e irregularidades, praticadas pelo Executivo Camarário deste concelho, solicitando as consequentes averiguações.
CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL Á MONTALVIA SA NA OBRA DE DA E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: Em 12/07/2007 o Presidente da Câmara levou a uma reunião uma proposta para que a obra, inicialmente entregue á empresa PAVIA SA, que se encontrava num processo de falência, fosse finalizada pela MONTALVIA SA, sem que esta fosse parte interessada no contrato nem em qualquer proposta da empresa cedente, o que só veio a acontecer, por fax, no dia 19/07/2007. Depois de questionado o Presidente da Câmara sobre o assunto e sem explicações que justificassem o documento da MONTALVIA SA, retirou a proposta e agendou-a para a reunião seguinte. No contrato de Cedência de Posição Contratual, que não foi presente na reunião do Executivo que o autorizou, a caução inicial, apresentada pela empresa PAVIA SA, foi aceite como garantia da MONTALVIA SA, substituindo, assim, parte das garantias a prestar, apesar do parecer contrário da jurista que prestava apoio á Câmara.
E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: a qualidade e quantidade do pavimento betuminoso e das valetas em betão não correspondem ás especificações ao Caderno de Encargos e Projecto. Nos Autos de Medição, as obras medidas e pagas, não correspondem ás executadas. As Revisões de preços estão a ser feitas sobre quantidades não executadas. Por exemplo, o tapete betuminoso deveria ter, de acordo com o projecto e a adjudicação, uma altura conjunta de 21 centímetros e apenas tem 7/9 centímetros; a espessura dos taludes em betão das valetas deveria ser de 10 centímetros e é apenas de 4/6 centímetros; a altura do tout-venant de base não é a que está prevista no projecto de adjudicação; a MONTALVIA recebeu um auto de medições que tinha sido executado pela PAVIA SA, sem que nada o justificasse.
E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: durante a execução desta obra as condutas de esgotos domésticos e de águas pluviais foram assoreadas com entulho resultante dos trabalhos. A desobstrução foi feita por uma empresa da especialidade – CARVALHO E IRMÃOS, LDA – e as facturas foram entregues na Câmara para pagamento. O Eng.º Chefe de Divisão devolveu-as com a indicação que deveriam ser pagas pela MONTALVIA SA. Esta empresa remeteu-as novamente aos serviços municipais que as pagaram por ordens do Presidente da Câmara. Confrontado com esta situação numa reunião de Câmara, negou os factos que depois foram confirmados á sua frente pelo Eng.º Chefe de Divisão. Os custos desta dádiva são superiores a 20.000 euros.
CONTROLO DE HORAS DE SERVIÇO E DE VOLUME DE LAMAS RECOLHIDAS PELA CARVALHO E IRMÃO LDA: ninguém controla efectivamente a quantidade de horas que esta empresa factura nem o volume de lamas recolhidas, dado que as facturas são pagas segundo estes dois itens. O funcionário responsável pelo controlo, JOSÉ CRUZ, assina, a maior parte das vezes, os talões após os serviços efectuados, porque não lhe é possível fazê-lo dentro do seu horário de trabalho. O horário de verão é das 7 ás 14 horas e os talões indicam que os trabalhos foram finalizados às 17 horas. Esta empresa facturou 320.000 euros de trabalhos nos últimos 5 anos.
OBRAS REABILITAÇÃO URBANÍSTICA DE ARRUAMENTOS DA VILA – 1ª. Fase – PENALVA DO CASTELO: esta empreitada, adjudicada á empresa MONTALVIA SA, está a ser executada ao arrepio do projecto dado que não cumpre as especificações técnicas o Caderno de Encargos (C E) e do Projecto Técnico: o lancil não tem as medidas previstas, o betão para assentamento do lancil, das guias e dos muretes tem menos de metade das dimensões exigidas, as tubagens nas valas foram assentes sem a camada de areia prevista, o tout-venant e a areia para assentamento da calçada dos passeios não têm a espessura prevista no projecto e no C E; as juntas entre as peças do lancil não obedecem ao C E. Para piorar toda a situação, a calçada dos arruamentos e parques de estacionamento, estão a ser assentes sem a camada de tout-venant e areia previstas no projecto. Apesar dos avisos e das informações prestadas pelo Eng.º da fiscalização, as obras continuam e estão a ser pagas como se tudo estivesse correcto. Os autos de revisão de preços são efectuados também sobre as obras com os montantes não aplicados. Na verdade, o empreiteiro executa a seu belo prazer e a maioria do executivo ratifica as falhas e omissões.
ARRUAMENTOS NA QUINTA DO COUTINHO. Esta obra foi executada pela MONTALVIA SA. Apesar dos inúmeros avisos e chamadas de atenção ao Presidente da Câmara, nada está a ser feito no sentido de a corrigir antes da sua recepção definitiva, numa protecção descarada ao empreiteiro. Assim, esta obra foi recebida com deformações no pavimento, com lancil desalinhado e abatido porque a altura do betão de assentamento não cumpriu o projecto e Caderno de Encargos (CE), o pavimento cedeu em alguns lugares porque o tout-venant não cumpriu as especificações do projecto no que concerne á sua espessura, os passeios não levaram a camada exigida de tout-venant e estão abatidos, o lancil curvo foi substituído por lancil recto sem aprovação camarária, o lancil está fora das medidas previstas no projecto, as valas não foram compactadas nem levaram a camada de areia prevista no projecto e há cedência dos terrenos.
RECEBIMENTO INDEVIDO DE SUBSÍDIO DE REPRESENTAÇÃO: o Vereador Carlos Ferreira, vereador a meio tempo no mandato de 2001 a 2005, recebeu indevidamente 50% do subsídio de Representação de Fevereiro de 2002 a Janeiro de 2005, mesmo não tendo direito a ele. Os valores do subsídio de representação não foram repostos nem lhe foram exigidos pelos serviços.
OBRAS COMPLEMENTARES A ESTRADA DE LUZINDE ADJUDICADAS Á PAVIA SA,”CONDUTA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE SANTA EULÁLIA A LUZINDINHO”: foram adjudicadas á PAVIA SA; foram executadas pela GRACOVIL a mando da PAVIA SA; sem que houvesse Auto de Cedência desta obra, por parte da PAVIA SA e autorização pela Câmara, a MONTALVIA SA recebeu-a como parte do contrato com a PAVIA SA na obra E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE; há um auto de medição feito pela PAVIA SA e não pago até á data. O projecto e o orçamento não foram aprovados pela Câmara.
Junto uma Declaração de Voto, apresentada na Reunião de 24 de Outubro de 2008, a qual se destina a apresentar queixo sobre o Projectista, a Fiscalização e o Presidente da Câmara, como responsável máximo. ( http://vereadordepenalva.blogspot.com/2009/05/reincidencia-na-prepotencia.html )
Na certeza de que V.ª Ex.ª não deixará de mandar averiguar estas situações que configuram ilegalidade e, em alguns casos, crime, apresentamos os melhores cumprimentos. Informo ainda que, caso necessário, me encontro á disposição de V.ª EX.ª para prestar declarações sobre as matérias aqui descritas.
O Vereador Gabriel Costa
Está adecorrer o inquérito da IGAL.
Ex.mo Senhor Inspector Geral:
GABRIEL DE ALBUQUERQUE COSTA, Vereador da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, eleito nas listas do Partido Socialista vem, mais uma vez, denunciar um conjunto de situações, que, no meu entendimento, configuram uma extensa série de ilegalidades e irregularidades, praticadas pelo Executivo Camarário deste concelho, solicitando as consequentes averiguações.
CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL Á MONTALVIA SA NA OBRA DE DA E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: Em 12/07/2007 o Presidente da Câmara levou a uma reunião uma proposta para que a obra, inicialmente entregue á empresa PAVIA SA, que se encontrava num processo de falência, fosse finalizada pela MONTALVIA SA, sem que esta fosse parte interessada no contrato nem em qualquer proposta da empresa cedente, o que só veio a acontecer, por fax, no dia 19/07/2007. Depois de questionado o Presidente da Câmara sobre o assunto e sem explicações que justificassem o documento da MONTALVIA SA, retirou a proposta e agendou-a para a reunião seguinte. No contrato de Cedência de Posição Contratual, que não foi presente na reunião do Executivo que o autorizou, a caução inicial, apresentada pela empresa PAVIA SA, foi aceite como garantia da MONTALVIA SA, substituindo, assim, parte das garantias a prestar, apesar do parecer contrário da jurista que prestava apoio á Câmara.
E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: a qualidade e quantidade do pavimento betuminoso e das valetas em betão não correspondem ás especificações ao Caderno de Encargos e Projecto. Nos Autos de Medição, as obras medidas e pagas, não correspondem ás executadas. As Revisões de preços estão a ser feitas sobre quantidades não executadas. Por exemplo, o tapete betuminoso deveria ter, de acordo com o projecto e a adjudicação, uma altura conjunta de 21 centímetros e apenas tem 7/9 centímetros; a espessura dos taludes em betão das valetas deveria ser de 10 centímetros e é apenas de 4/6 centímetros; a altura do tout-venant de base não é a que está prevista no projecto de adjudicação; a MONTALVIA recebeu um auto de medições que tinha sido executado pela PAVIA SA, sem que nada o justificasse.
E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: durante a execução desta obra as condutas de esgotos domésticos e de águas pluviais foram assoreadas com entulho resultante dos trabalhos. A desobstrução foi feita por uma empresa da especialidade – CARVALHO E IRMÃOS, LDA – e as facturas foram entregues na Câmara para pagamento. O Eng.º Chefe de Divisão devolveu-as com a indicação que deveriam ser pagas pela MONTALVIA SA. Esta empresa remeteu-as novamente aos serviços municipais que as pagaram por ordens do Presidente da Câmara. Confrontado com esta situação numa reunião de Câmara, negou os factos que depois foram confirmados á sua frente pelo Eng.º Chefe de Divisão. Os custos desta dádiva são superiores a 20.000 euros.
CONTROLO DE HORAS DE SERVIÇO E DE VOLUME DE LAMAS RECOLHIDAS PELA CARVALHO E IRMÃO LDA: ninguém controla efectivamente a quantidade de horas que esta empresa factura nem o volume de lamas recolhidas, dado que as facturas são pagas segundo estes dois itens. O funcionário responsável pelo controlo, JOSÉ CRUZ, assina, a maior parte das vezes, os talões após os serviços efectuados, porque não lhe é possível fazê-lo dentro do seu horário de trabalho. O horário de verão é das 7 ás 14 horas e os talões indicam que os trabalhos foram finalizados às 17 horas. Esta empresa facturou 320.000 euros de trabalhos nos últimos 5 anos.
OBRAS REABILITAÇÃO URBANÍSTICA DE ARRUAMENTOS DA VILA – 1ª. Fase – PENALVA DO CASTELO: esta empreitada, adjudicada á empresa MONTALVIA SA, está a ser executada ao arrepio do projecto dado que não cumpre as especificações técnicas o Caderno de Encargos (C E) e do Projecto Técnico: o lancil não tem as medidas previstas, o betão para assentamento do lancil, das guias e dos muretes tem menos de metade das dimensões exigidas, as tubagens nas valas foram assentes sem a camada de areia prevista, o tout-venant e a areia para assentamento da calçada dos passeios não têm a espessura prevista no projecto e no C E; as juntas entre as peças do lancil não obedecem ao C E. Para piorar toda a situação, a calçada dos arruamentos e parques de estacionamento, estão a ser assentes sem a camada de tout-venant e areia previstas no projecto. Apesar dos avisos e das informações prestadas pelo Eng.º da fiscalização, as obras continuam e estão a ser pagas como se tudo estivesse correcto. Os autos de revisão de preços são efectuados também sobre as obras com os montantes não aplicados. Na verdade, o empreiteiro executa a seu belo prazer e a maioria do executivo ratifica as falhas e omissões.
ARRUAMENTOS NA QUINTA DO COUTINHO. Esta obra foi executada pela MONTALVIA SA. Apesar dos inúmeros avisos e chamadas de atenção ao Presidente da Câmara, nada está a ser feito no sentido de a corrigir antes da sua recepção definitiva, numa protecção descarada ao empreiteiro. Assim, esta obra foi recebida com deformações no pavimento, com lancil desalinhado e abatido porque a altura do betão de assentamento não cumpriu o projecto e Caderno de Encargos (CE), o pavimento cedeu em alguns lugares porque o tout-venant não cumpriu as especificações do projecto no que concerne á sua espessura, os passeios não levaram a camada exigida de tout-venant e estão abatidos, o lancil curvo foi substituído por lancil recto sem aprovação camarária, o lancil está fora das medidas previstas no projecto, as valas não foram compactadas nem levaram a camada de areia prevista no projecto e há cedência dos terrenos.
RECEBIMENTO INDEVIDO DE SUBSÍDIO DE REPRESENTAÇÃO: o Vereador Carlos Ferreira, vereador a meio tempo no mandato de 2001 a 2005, recebeu indevidamente 50% do subsídio de Representação de Fevereiro de 2002 a Janeiro de 2005, mesmo não tendo direito a ele. Os valores do subsídio de representação não foram repostos nem lhe foram exigidos pelos serviços.
OBRAS COMPLEMENTARES A ESTRADA DE LUZINDE ADJUDICADAS Á PAVIA SA,”CONDUTA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE SANTA EULÁLIA A LUZINDINHO”: foram adjudicadas á PAVIA SA; foram executadas pela GRACOVIL a mando da PAVIA SA; sem que houvesse Auto de Cedência desta obra, por parte da PAVIA SA e autorização pela Câmara, a MONTALVIA SA recebeu-a como parte do contrato com a PAVIA SA na obra E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE; há um auto de medição feito pela PAVIA SA e não pago até á data. O projecto e o orçamento não foram aprovados pela Câmara.
Junto uma Declaração de Voto, apresentada na Reunião de 24 de Outubro de 2008, a qual se destina a apresentar queixo sobre o Projectista, a Fiscalização e o Presidente da Câmara, como responsável máximo. ( http://vereadordepenalva.blogspot.com/2009/05/reincidencia-na-prepotencia.html )
Na certeza de que V.ª Ex.ª não deixará de mandar averiguar estas situações que configuram ilegalidade e, em alguns casos, crime, apresentamos os melhores cumprimentos. Informo ainda que, caso necessário, me encontro á disposição de V.ª EX.ª para prestar declarações sobre as matérias aqui descritas.
O Vereador Gabriel Costa
Etiquetas: Câmara Municipal, corrupção, Penalva do Castelo, prepotência, presidente da câmara, Procuradoria Geral da República, vereador de penalva
2009/07/14
Não foi um esquecimento
A Ministra da Saúde inaugurou hoje o novo Centro de Saúde de Penalva do Castelo. O Presidente da Câmara, a pedido da estrutura responsável da região, mandou informar alguns dos Presidentes das Juntas de Freguesia convidando-os a estarem presentes e aproveitou para convidar também, e bem, os responsáveis de algumas entidades locais, Misericórdia, Banda, Escolas, etc. No entanto, esqueceu-se de mandar que eu fosse informado para que pudesse estar presente, apesar de na sexta-feira passada, eu lhe ter perguntado qual o dia agendado para esta solenidade.
A ânsia de protagonismo obriga-o a cometer estas falhas, que, parecendo á primeira vista, inocentes, revelam o seu conceito de democracia. Não acredito, porque já tenho idade para não acreditar nos anjinhos, que fosse um mero esquecimento. Foi, na minha opinião, um acto voluntário com a intensão de impedir a minha presença.
Nesta fase acelerada da sua campanha autárquica, vale tudo. Não lhe fica bem esta acção e ele tinha a obrigação de me mandar avisar para estar presente.
O curioso, é que, só na semana passada, recebi, enviados pela Câmara e assinados pelo Presidente, dois convites: para a inauguração de "investimentos feitos na Freguesia de Luzinde" e para um encontro de Tunas na Freguesia de Pindo.
Resta-me dizer que os tais investimentos já estavam concluídos há anos e a Tuna de Pindo faz encontros há mais de 10/12 anos.
A ânsia de protagonismo obriga-o a cometer estas falhas, que, parecendo á primeira vista, inocentes, revelam o seu conceito de democracia. Não acredito, porque já tenho idade para não acreditar nos anjinhos, que fosse um mero esquecimento. Foi, na minha opinião, um acto voluntário com a intensão de impedir a minha presença.
Nesta fase acelerada da sua campanha autárquica, vale tudo. Não lhe fica bem esta acção e ele tinha a obrigação de me mandar avisar para estar presente.
O curioso, é que, só na semana passada, recebi, enviados pela Câmara e assinados pelo Presidente, dois convites: para a inauguração de "investimentos feitos na Freguesia de Luzinde" e para um encontro de Tunas na Freguesia de Pindo.
Resta-me dizer que os tais investimentos já estavam concluídos há anos e a Tuna de Pindo faz encontros há mais de 10/12 anos.
Etiquetas: c, Câmara Municipal, censura, centro de saúde, Penalva do Castelo, prepotência, presidente da câmara
2009/05/25
A REINCIDÊNCIA NA PREPOTÊNCIA
Na passada sexta-feira, dia 22, apresentei a seguinte COMUNICAÇÃO Á CÂMARA, que, mais uma vez, o Presidente da Câmara IMPEDIU de ser transcrita em acta.
COMUNICAÇÃO Á CÂMARA
No dia 9 de Janeiro de 2009, na qualidade de Vereador, apresentei na Reunião Ordinária da Câmara Municipal uma Comunicação escrita que li, e, da qual entreguei cópia ao Presidente da Câmara, tendo sido recusada por ele a sua inclusão na Acta da Reunião, com o argumento de que não era assunto para ficar transcrita na mesma e que “não estava para dar publicidade” aquele assunto. A Acta da Reunião, omitiu, quer a transcrição da minha Comunicação, quer a posição assumida pelo Presidente da Câmara. O documento então entregue, comunicava ao Executivo que tinha participado á Procuradoria Geral da República e á IGAT, um rol de irregularidades e ilegalidades, que, na minha opinião, deveriam ser investigadas:
1. Obras junto ao muro da Casa da Ínsua sem aprovação do IPA;
2. Recinto e obras na feira, em terrenos da RAN e REN;
3. Abertura das piscinas e pagamentos dos utentes entregues 7 meses depois nos cofres municipais;
4. Falta de autos de recepção das piscinas municipais;
5. Falta de pagamento dos serviços dos autocarros;
6. Falta de seguimento de participações da fiscalização: autos de embargo e obras ilegais;
7. Pagamento ilegal do subsídio de refeição ao presidente da câmara e vereadores;
8. Almoços com a GNR e subdivisão de facturas;
9. Falta de aprovação dos protocolos com as juntas de freguesia;
10. Cedência de terrenos públicos a particulares;
11. Construções na área de reserva para a variante;
12. Ocupação de casas no bairro municipal, sem concurso;
13. Pagamento de dormidas a desconhecido;
14. Obras de reabilitação urbanística de arruamentos da vila – 2ª. Fase – Penalva do Castelo: deficiências e incumprimento da lei das acessibilidades;
15. Concurso para jurista estagiária;
16. Utilização abusiva de cartões de combustível e portagem;
17. Roubo de combustível.
No dia 22 de Janeiro de 2009, enviei, via e-mail, um Requerimento á Câmara Municipal, solicitando o fornecimento de cópias de documentos e informações, que necessitava para o cabal cumprimento do meu lugar de Vereador:
1. Do Pagamento do Subsídio de Reintegração, pago no primeiro trimestre de 1994, ao abrigo da Lei, ao Vereador Leonídio Gomes Monteiro, bem como do requerimento que lhe deu origem.
2. Cópia da relação de vencimentos, subsídio de representação e subsídio de almoço do Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro e meio tempo, no mandato de 2001/2005.
3. Das facturas de fornecimento de água, proveniente da Barragem de Fagilde e enviadas pelos Serviços Municipalizados da C. M. de Viseu, correspondentes aos meses de Janeiro a Dezembro de 2008.
No dia 13 de Fevereiro de 2009, na mesma qualidade de Vereador, apresentei, por escrito, na Reunião Ordinária uma Comunicação ao Executivo, que li e da qual entreguei cópia ao Presidente, onde dava conta de que não me tinham sido fornecidas as cópias dos documentos requeridos.
Comunicava ainda que dessa actuação fizera queixa á CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e ao Ministério Público.
Pelo Sr. Presidente da Câmara foi recusada a sua inclusão em Acta da Reunião, com o argumento que “não era assunto para a Reunião e que me queixasse a quem quisesse”, porque ele “lá estaria para se defender”. A Acta da Câmara, omite, quer a transcrição da minha Comunicação ao Executivo, quer a posição assumida pelo Presidente da Câmara.
Estas atitudes numa atitude de claro défice democrático, abuso de poder e falta de transparência do Sr. Presidente da Câmara, contrariaram, assim, a Lei 46/2007 de 24 de Agosto no art.º 5.º. A Acta da Reunião da Câmara, omite os motivos da recusa do Presidente da Câmara e o teor da minha comunicação.
Ora, em resposta da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, á queixa que entretanto lhe apresentara, e já do conhecimento pelo Sr. Presidente, foi este obrigado a facultar-me as cópias por mim requeridas.
No entanto, não o foram na totalidade. Sobre os documentos em falta, nada me foi comunicado, como era seu dever e a Lei 46/2007, impõe. Nas alegações que a Câmara apresentou perante a CADA, foi afirmado que após busca nos arquivos, não fora encontrado um dos documentos por mim requeridos, pois, não estaria arquivado no lugar próprio. É estranho e suspeito que, entre milhares de documentos do arquivo, desaparecesse logo o requerimento que o Presidente da Câmara fizera em 1994 a solicitar o pagamento do seu Subsídio de Reintegração, ao qual tinha direito por lei e que foi superior a 4.000 contos. No entanto, também os documentos relativos ao pagamento desse subsídio me foram negados. Se, por eventualidade o requerimento não estava arquivado no lugar correcto, apesar de existir o registo da sua entrada com a respectiva classificação, existem os documentos financeiros e contabilísticos, onde, possivelmente, estará uma cópia do dito requerimento com o despacho que autorizou o pagamento. Ou será que também desapareceram?
Nas cópias dos documentos entregues e respeitantes aos vencimentos e subsídios do Presidente e Vereadores no mandato de 2001/2005, constata-se que o Presidente da Câmara recebeu o subsídio de almoço a partir de Julho de 2004, ao contrário do que afirmou, em reunião de Câmara e tem afirmado publicamente. Se tem direito a ele, porque razão pretende esconder esta situação? Também, a partir desta data, o Vereador Dr. Carlos Ferreira, começou a receber o Subsídio de Refeição. Verifica-se, ainda, que a partir também desta data, continuaram a apresentar e a autorizar o pagamento de facturas de refeições que efectuavam ao serviço do município, mantendo o subsídio de refeição por inteiro.
No entanto, o melhor estava guardado para uma análise mais cuidada sobre o pagamento dos subsídios. A partir de Fevereiro de 2002 e até Janeiro de 2005, inclusive, o Vereador Dr. Carlos Ferreira, recebeu 7.946,28 euros de Subsídio de Despesas de Representação, sem que a isso tivesse direito pelo facto de ser Vereador a meio-tempo. (de outro modo como se explica que o subsídio tenha sido cortado em Fevereiro de 2005?). Em Fevereiro de 2005, deixou de lhe ser pago, e, esta verba, recebida indevidamente, ainda não foi reposta nos cofres da Câmara Municipal. O pagamento deste subsídio, foi feito, ao que parece, com base num parecer a ANMP. Acontece que a ANMP não faz lei e, como tal, deverá, tal importância, ser devolvida.
Como vem sendo usual, e porque considero que há ilegalidades e irregularidades nestes actos, participarei os factos, mais uma vez, á Procuradoria Geral da República e ao IGAT.
Penalva do Castelo, 22 de Maio de 2009
O Vereador Gabriel Costa
Como era de prever, nenhum dos visados gostou da minha comunicação e entrámos, calorosamente, a defender os pontos de vista de cada um. Á minha pergunta de "onde é que estão as mentiras?", não obtive resposta. Cheguei a afirmar que, se de todas as queixas apresentadas por mim houvesse alguma que não correspondesse á verdade, retiraria a comunicação e pediria desculpas aos visados e ao público. Recebi como resposta que era um "prepotente" e que, portanto, a minha comunicação não iria para a acta.
Ora, "PREPOTÊNCIA" é um acto que apenas é praticado por quem tem poder, e neste caso, quem tem o poder é o Presidente da Cãmara. A prepotência, o défice democrático, o abuso de poder e a tentativa para impedir que sejam do conhecimento público e fiquem registados em acta as ilegalidades e irregularidades da maioria PSD/PP, são obra do Presidente da Cãmara, Dr. Leonídeo Monteiro.
Mas, afinal, o que o assusta?
Mais uma vez, farei queixa ás entidades competentes, mas, como sempre, ser-lhe-á fornecida uma cópia das minhas queixas, para não dizer que são queixas anónimas.
COMUNICAÇÃO Á CÂMARA
No dia 9 de Janeiro de 2009, na qualidade de Vereador, apresentei na Reunião Ordinária da Câmara Municipal uma Comunicação escrita que li, e, da qual entreguei cópia ao Presidente da Câmara, tendo sido recusada por ele a sua inclusão na Acta da Reunião, com o argumento de que não era assunto para ficar transcrita na mesma e que “não estava para dar publicidade” aquele assunto. A Acta da Reunião, omitiu, quer a transcrição da minha Comunicação, quer a posição assumida pelo Presidente da Câmara. O documento então entregue, comunicava ao Executivo que tinha participado á Procuradoria Geral da República e á IGAT, um rol de irregularidades e ilegalidades, que, na minha opinião, deveriam ser investigadas:
1. Obras junto ao muro da Casa da Ínsua sem aprovação do IPA;
2. Recinto e obras na feira, em terrenos da RAN e REN;
3. Abertura das piscinas e pagamentos dos utentes entregues 7 meses depois nos cofres municipais;
4. Falta de autos de recepção das piscinas municipais;
5. Falta de pagamento dos serviços dos autocarros;
6. Falta de seguimento de participações da fiscalização: autos de embargo e obras ilegais;
7. Pagamento ilegal do subsídio de refeição ao presidente da câmara e vereadores;
8. Almoços com a GNR e subdivisão de facturas;
9. Falta de aprovação dos protocolos com as juntas de freguesia;
10. Cedência de terrenos públicos a particulares;
11. Construções na área de reserva para a variante;
12. Ocupação de casas no bairro municipal, sem concurso;
13. Pagamento de dormidas a desconhecido;
14. Obras de reabilitação urbanística de arruamentos da vila – 2ª. Fase – Penalva do Castelo: deficiências e incumprimento da lei das acessibilidades;
15. Concurso para jurista estagiária;
16. Utilização abusiva de cartões de combustível e portagem;
17. Roubo de combustível.
No dia 22 de Janeiro de 2009, enviei, via e-mail, um Requerimento á Câmara Municipal, solicitando o fornecimento de cópias de documentos e informações, que necessitava para o cabal cumprimento do meu lugar de Vereador:
1. Do Pagamento do Subsídio de Reintegração, pago no primeiro trimestre de 1994, ao abrigo da Lei, ao Vereador Leonídio Gomes Monteiro, bem como do requerimento que lhe deu origem.
2. Cópia da relação de vencimentos, subsídio de representação e subsídio de almoço do Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro e meio tempo, no mandato de 2001/2005.
3. Das facturas de fornecimento de água, proveniente da Barragem de Fagilde e enviadas pelos Serviços Municipalizados da C. M. de Viseu, correspondentes aos meses de Janeiro a Dezembro de 2008.
No dia 13 de Fevereiro de 2009, na mesma qualidade de Vereador, apresentei, por escrito, na Reunião Ordinária uma Comunicação ao Executivo, que li e da qual entreguei cópia ao Presidente, onde dava conta de que não me tinham sido fornecidas as cópias dos documentos requeridos.
Comunicava ainda que dessa actuação fizera queixa á CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e ao Ministério Público.
Pelo Sr. Presidente da Câmara foi recusada a sua inclusão em Acta da Reunião, com o argumento que “não era assunto para a Reunião e que me queixasse a quem quisesse”, porque ele “lá estaria para se defender”. A Acta da Câmara, omite, quer a transcrição da minha Comunicação ao Executivo, quer a posição assumida pelo Presidente da Câmara.
Estas atitudes numa atitude de claro défice democrático, abuso de poder e falta de transparência do Sr. Presidente da Câmara, contrariaram, assim, a Lei 46/2007 de 24 de Agosto no art.º 5.º. A Acta da Reunião da Câmara, omite os motivos da recusa do Presidente da Câmara e o teor da minha comunicação.
Ora, em resposta da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, á queixa que entretanto lhe apresentara, e já do conhecimento pelo Sr. Presidente, foi este obrigado a facultar-me as cópias por mim requeridas.
No entanto, não o foram na totalidade. Sobre os documentos em falta, nada me foi comunicado, como era seu dever e a Lei 46/2007, impõe. Nas alegações que a Câmara apresentou perante a CADA, foi afirmado que após busca nos arquivos, não fora encontrado um dos documentos por mim requeridos, pois, não estaria arquivado no lugar próprio. É estranho e suspeito que, entre milhares de documentos do arquivo, desaparecesse logo o requerimento que o Presidente da Câmara fizera em 1994 a solicitar o pagamento do seu Subsídio de Reintegração, ao qual tinha direito por lei e que foi superior a 4.000 contos. No entanto, também os documentos relativos ao pagamento desse subsídio me foram negados. Se, por eventualidade o requerimento não estava arquivado no lugar correcto, apesar de existir o registo da sua entrada com a respectiva classificação, existem os documentos financeiros e contabilísticos, onde, possivelmente, estará uma cópia do dito requerimento com o despacho que autorizou o pagamento. Ou será que também desapareceram?
Nas cópias dos documentos entregues e respeitantes aos vencimentos e subsídios do Presidente e Vereadores no mandato de 2001/2005, constata-se que o Presidente da Câmara recebeu o subsídio de almoço a partir de Julho de 2004, ao contrário do que afirmou, em reunião de Câmara e tem afirmado publicamente. Se tem direito a ele, porque razão pretende esconder esta situação? Também, a partir desta data, o Vereador Dr. Carlos Ferreira, começou a receber o Subsídio de Refeição. Verifica-se, ainda, que a partir também desta data, continuaram a apresentar e a autorizar o pagamento de facturas de refeições que efectuavam ao serviço do município, mantendo o subsídio de refeição por inteiro.
No entanto, o melhor estava guardado para uma análise mais cuidada sobre o pagamento dos subsídios. A partir de Fevereiro de 2002 e até Janeiro de 2005, inclusive, o Vereador Dr. Carlos Ferreira, recebeu 7.946,28 euros de Subsídio de Despesas de Representação, sem que a isso tivesse direito pelo facto de ser Vereador a meio-tempo. (de outro modo como se explica que o subsídio tenha sido cortado em Fevereiro de 2005?). Em Fevereiro de 2005, deixou de lhe ser pago, e, esta verba, recebida indevidamente, ainda não foi reposta nos cofres da Câmara Municipal. O pagamento deste subsídio, foi feito, ao que parece, com base num parecer a ANMP. Acontece que a ANMP não faz lei e, como tal, deverá, tal importância, ser devolvida.
Como vem sendo usual, e porque considero que há ilegalidades e irregularidades nestes actos, participarei os factos, mais uma vez, á Procuradoria Geral da República e ao IGAT.
Penalva do Castelo, 22 de Maio de 2009
O Vereador Gabriel Costa
Como era de prever, nenhum dos visados gostou da minha comunicação e entrámos, calorosamente, a defender os pontos de vista de cada um. Á minha pergunta de "onde é que estão as mentiras?", não obtive resposta. Cheguei a afirmar que, se de todas as queixas apresentadas por mim houvesse alguma que não correspondesse á verdade, retiraria a comunicação e pediria desculpas aos visados e ao público. Recebi como resposta que era um "prepotente" e que, portanto, a minha comunicação não iria para a acta.
Ora, "PREPOTÊNCIA" é um acto que apenas é praticado por quem tem poder, e neste caso, quem tem o poder é o Presidente da Cãmara. A prepotência, o défice democrático, o abuso de poder e a tentativa para impedir que sejam do conhecimento público e fiquem registados em acta as ilegalidades e irregularidades da maioria PSD/PP, são obra do Presidente da Cãmara, Dr. Leonídeo Monteiro.
Mas, afinal, o que o assusta?
Mais uma vez, farei queixa ás entidades competentes, mas, como sempre, ser-lhe-á fornecida uma cópia das minhas queixas, para não dizer que são queixas anónimas.
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