2009/09/16

 

Os incógnitos do costume

Com o aproximar do fim do mandato e em plena "guerra" das autárquicas, tenho recebido inúmeros comentários anónimos com opiniões sobre os candidatos e, sobretudo, insultando-me, porque denunciei às autoridades coisas que, na boca destes senhores, devia ter calado. Todos se consideram os "verdadeiros penalvenses".
Mais cego do que quem não vê, é quem não quer ver.
Para esses que perdem tempo com comentários inúteis, aconselho-os a ler e reler as queixas que apresentei á IGAL e ao Ministério Público. Assim, podem aproveitar melhor o tempo.

Etiquetas: , , , , ,


2009/07/30

 

QUEIXA II à IGAL e PGR

No dia 26 de Maio, enviei uma segunda queixa ao Procurador Geral da República e á IGAL. Este desfasamento, entre a queixa que tinha apresentado no início do ano e esta agora, só foi possível depois da consulta de documentos aos quais ainda não tinha tido acesso. A 1ª queixa deu origem a um inquérito na Polícia Judiciária, na qual já fui ouvido.
Está adecorrer o inquérito da IGAL.

Ex.mo Senhor Inspector Geral:
GABRIEL DE ALBUQUERQUE COSTA, Vereador da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, eleito nas listas do Partido Socialista vem, mais uma vez, denunciar um conjunto de situações, que, no meu entendimento, configuram uma extensa série de ilegalidades e irregularidades, praticadas pelo Executivo Camarário deste concelho, solicitando as consequentes averiguações.
CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL Á MONTALVIA SA NA OBRA DE DA E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: Em 12/07/2007 o Presidente da Câmara levou a uma reunião uma proposta para que a obra, inicialmente entregue á empresa PAVIA SA, que se encontrava num processo de falência, fosse finalizada pela MONTALVIA SA, sem que esta fosse parte interessada no contrato nem em qualquer proposta da empresa cedente, o que só veio a acontecer, por fax, no dia 19/07/2007. Depois de questionado o Presidente da Câmara sobre o assunto e sem explicações que justificassem o documento da MONTALVIA SA, retirou a proposta e agendou-a para a reunião seguinte. No contrato de Cedência de Posição Contratual, que não foi presente na reunião do Executivo que o autorizou, a caução inicial, apresentada pela empresa PAVIA SA, foi aceite como garantia da MONTALVIA SA, substituindo, assim, parte das garantias a prestar, apesar do parecer contrário da jurista que prestava apoio á Câmara.
E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: a qualidade e quantidade do pavimento betuminoso e das valetas em betão não correspondem ás especificações ao Caderno de Encargos e Projecto. Nos Autos de Medição, as obras medidas e pagas, não correspondem ás executadas. As Revisões de preços estão a ser feitas sobre quantidades não executadas. Por exemplo, o tapete betuminoso deveria ter, de acordo com o projecto e a adjudicação, uma altura conjunta de 21 centímetros e apenas tem 7/9 centímetros; a espessura dos taludes em betão das valetas deveria ser de 10 centímetros e é apenas de 4/6 centímetros; a altura do tout-venant de base não é a que está prevista no projecto de adjudicação; a MONTALVIA recebeu um auto de medições que tinha sido executado pela PAVIA SA, sem que nada o justificasse.
E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE: durante a execução desta obra as condutas de esgotos domésticos e de águas pluviais foram assoreadas com entulho resultante dos trabalhos. A desobstrução foi feita por uma empresa da especialidade – CARVALHO E IRMÃOS, LDA – e as facturas foram entregues na Câmara para pagamento. O Eng.º Chefe de Divisão devolveu-as com a indicação que deveriam ser pagas pela MONTALVIA SA. Esta empresa remeteu-as novamente aos serviços municipais que as pagaram por ordens do Presidente da Câmara. Confrontado com esta situação numa reunião de Câmara, negou os factos que depois foram confirmados á sua frente pelo Eng.º Chefe de Divisão. Os custos desta dádiva são superiores a 20.000 euros.
CONTROLO DE HORAS DE SERVIÇO E DE VOLUME DE LAMAS RECOLHIDAS PELA CARVALHO E IRMÃO LDA: ninguém controla efectivamente a quantidade de horas que esta empresa factura nem o volume de lamas recolhidas, dado que as facturas são pagas segundo estes dois itens. O funcionário responsável pelo controlo, JOSÉ CRUZ, assina, a maior parte das vezes, os talões após os serviços efectuados, porque não lhe é possível fazê-lo dentro do seu horário de trabalho. O horário de verão é das 7 ás 14 horas e os talões indicam que os trabalhos foram finalizados às 17 horas. Esta empresa facturou 320.000 euros de trabalhos nos últimos 5 anos.
OBRAS REABILITAÇÃO URBANÍSTICA DE ARRUAMENTOS DA VILA – 1ª. Fase – PENALVA DO CASTELO: esta empreitada, adjudicada á empresa MONTALVIA SA, está a ser executada ao arrepio do projecto dado que não cumpre as especificações técnicas o Caderno de Encargos (C E) e do Projecto Técnico: o lancil não tem as medidas previstas, o betão para assentamento do lancil, das guias e dos muretes tem menos de metade das dimensões exigidas, as tubagens nas valas foram assentes sem a camada de areia prevista, o tout-venant e a areia para assentamento da calçada dos passeios não têm a espessura prevista no projecto e no C E; as juntas entre as peças do lancil não obedecem ao C E. Para piorar toda a situação, a calçada dos arruamentos e parques de estacionamento, estão a ser assentes sem a camada de tout-venant e areia previstas no projecto. Apesar dos avisos e das informações prestadas pelo Eng.º da fiscalização, as obras continuam e estão a ser pagas como se tudo estivesse correcto. Os autos de revisão de preços são efectuados também sobre as obras com os montantes não aplicados. Na verdade, o empreiteiro executa a seu belo prazer e a maioria do executivo ratifica as falhas e omissões.
ARRUAMENTOS NA QUINTA DO COUTINHO. Esta obra foi executada pela MONTALVIA SA. Apesar dos inúmeros avisos e chamadas de atenção ao Presidente da Câmara, nada está a ser feito no sentido de a corrigir antes da sua recepção definitiva, numa protecção descarada ao empreiteiro. Assim, esta obra foi recebida com deformações no pavimento, com lancil desalinhado e abatido porque a altura do betão de assentamento não cumpriu o projecto e Caderno de Encargos (CE), o pavimento cedeu em alguns lugares porque o tout-venant não cumpriu as especificações do projecto no que concerne á sua espessura, os passeios não levaram a camada exigida de tout-venant e estão abatidos, o lancil curvo foi substituído por lancil recto sem aprovação camarária, o lancil está fora das medidas previstas no projecto, as valas não foram compactadas nem levaram a camada de areia prevista no projecto e há cedência dos terrenos.
RECEBIMENTO INDEVIDO DE SUBSÍDIO DE REPRESENTAÇÃO: o Vereador Carlos Ferreira, vereador a meio tempo no mandato de 2001 a 2005, recebeu indevidamente 50% do subsídio de Representação de Fevereiro de 2002 a Janeiro de 2005, mesmo não tendo direito a ele. Os valores do subsídio de representação não foram repostos nem lhe foram exigidos pelos serviços.
OBRAS COMPLEMENTARES A ESTRADA DE LUZINDE ADJUDICADAS Á PAVIA SA,”CONDUTA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE SANTA EULÁLIA A LUZINDINHO”: foram adjudicadas á PAVIA SA; foram executadas pela GRACOVIL a mando da PAVIA SA; sem que houvesse Auto de Cedência desta obra, por parte da PAVIA SA e autorização pela Câmara, a MONTALVIA SA recebeu-a como parte do contrato com a PAVIA SA na obra E.M. RORIZ - E.N. 229-2, POR VILA GARCIA, SANTA EULÁLIA E LUSINDE; há um auto de medição feito pela PAVIA SA e não pago até á data. O projecto e o orçamento não foram aprovados pela Câmara.
Junto uma Declaração de Voto, apresentada na Reunião de 24 de Outubro de 2008, a qual se destina a apresentar queixo sobre o Projectista, a Fiscalização e o Presidente da Câmara, como responsável máximo. ( http://vereadordepenalva.blogspot.com/2009/05/reincidencia-na-prepotencia.html )
Na certeza de que V.ª Ex.ª não deixará de mandar averiguar estas situações que configuram ilegalidade e, em alguns casos, crime, apresentamos os melhores cumprimentos. Informo ainda que, caso necessário, me encontro á disposição de V.ª EX.ª para prestar declarações sobre as matérias aqui descritas.
O Vereador Gabriel Costa

Etiquetas: , , , , , ,


2009/07/17

 

UMA CARTA ANÓNIMA

Apareceu, enviada pelo correio, creio eu, uma carta anónima visando o Presidente da Câmara e os Vereadores Dr. Carlos Ferreira e Luís Gonçaves, principalmente. Os casos de ilegalidades e irregularidades aí referidos, na sua quase totalidade, estão há muito referenciadas neste blog e, ao que me parece, não foram, até agora, merecedoras de grandes atenções por parte dos munícipes interessados, salvo do seu autor, que demonstrou estar atento ao que aqui vou escrevendo. Agora, com o aparecimento desta carta -que eu repudio pelo facto de ser anónima- as coisas tornaram-se mais actuais e têm dado motivo a excessos, e sobretudo, a suposições sobre a sua autoria.
Não tenho, nem teria que me justificar ou explicar, não fosse o caso de, as pessoas atingidas e os seus amigos e correligionários, andarem a defender a tese e a espalhá-la, que a autoria de tal carta anónima sou eu. Não fui eu, nem seria inteligente em fazê-lo desta forma. Então, se eu tenho aqui, neste blog -assinando e com fotografia- feito tais acusações, depois de os confrontar em reunião camarária e de lhes ter dado conhecimento de que apresentaria queixa -como apresentei- á PGR e ao IGAL, qual a credibilidade que eu ganharia em o fazer anonimamente? Se assumi publicamente que eu fui o autor das queixas às autoridades competentes, que mais posso fazer para credibilizar o que afirmo?
A falta de inteligência dos que me acusam irá virar-se contra eles. Qualquer um percebe onde querem chegar: desviar a atenção das suas pessoas atirando comportamentos ignóbeis para cima de outros. Aliás, com estes procedimentos, só ajudaram a espalhar a mensagem de que, a sua actuação na Câmara, é digna de reparos.
Quanto mais não fosse, o mérito da carta anónima -se é que há mérito em cartas anónimas- foi tornar mais conhecidas as habilidades e trapalhadas dos visados.

Etiquetas: , , , , , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?