2009/02/16

 

ONDE ESTÁ A DEMOCRACIA NA CÂMARA DE PENALVA DO CASTELO?

Em 22 de Janeiro enviei ao Presidente da Câmara o seguinte Requerimento:

REQUERIMENTO
GABRIEL DE ALBUQUERQUE COSTA, Vereador da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, vem, requerer a V.a Ex.a se digne mandar fornecer-lhe cópias dos seguintes documentos:
- Do Pagamento do Subsídio de Reintegração, pago no primeiro trimestre de 1994, ao abrigo da Lei, ao Vereador Leonídeo Gomes Monteiro, bem como do requerimento que lhe deu origem;
- Cópia da relação de vencimentos, subsídio de representação e subsídio de almoço do Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro e meio tempo, no mandato de 2001/2005;
- Das facturas de fornecimento de água, proveniente da Barragem de Fagilde e enviadas pelos Serviços Municipalizados da C. M. de Viseu, correspondentes aos meses de Janeiro a Dezembro de 2008.
Penalva do Castelo, 22 de Janeiro de 2009
O Vereador Gabriel Costa

Na reunião da Câmara do dia 13 de Fevereiro, perante a recusa em me fornecer os documentos dos dois primeiros pedidos, apresentei, por escrito e li perante todos os membros do Executivo Camarário a seguinte Declaração:

COMUNICAÇÃO AO EXECUTIVO
Entendeu o Sr. Presidente da Câmara, mais uma vez, não fornecer as cópias requeridas por mim, de documentos aos quais legalmente tenho acesso e que, portanto, não me podem ser negadas. Já não é a primeira vez que faz e aguardo ainda, por exemplo, cópias de documentos requeridas em Janeiro de 2006. Não sei quem o aconselha a cometer estas ilegalidades nem percebo como é que, sendo licenciado em Direito, portanto, sendo jurista, comete estes atropelos à lei. Esta atitude revela, sobretudo, que não me fornece as cópias pedidas, com receio que estas descubram que nem tudo é o que parece, e que tem havido má gestão, ilegalidades ou irregularidades que estes documentos podem pôr a nu. Este comportamento, esta falta de dignidade institucional e de transparência no cargo que ocupa, revela que ainda não percebeu que o lugar de Presidente da Câmara, só lhe pertence porque as pessoas que nele votaram acreditaram que, pelo menos, cumpriria e faria cumprir da leis e revelaria seriedade e bom senso nos seus actos. Sintoma deste estado de espírito, é a decisão arbitrária que tomou na reunião de 9 de Janeiro deste ano, quando, ilegalmente, impediu que uma participação que apresentei, por escrito, onde dava conhecimento de que tinha apresentado queixa na IGAT -Inspecção Geral da Administração do Território e na PGR - Procuradoria Geral da República, fosse transcrita na acta. Desta actuação, seguiu já queixa para as entidades judiciais.
As cópias requeridas, dizem respeito aos seguintes documentos:
- Do Pagamento do Subsídio de Reintegração, pago no primeiro trimestre de 1994, ao abrigo da Lei, ao Vereador Leonídio Gomes Monteiro, bem como do requerimento que lhe deu origem; (RECUSADAS AS CÓPIAS)
- Cópia da relação de vencimentos, subsídio de representação e subsídio de almoço do Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro e meio tempo, no mandato de 2001/2005; (RECUSADAS AS CÓPIAS)
- Das facturas de fornecimento de água, proveniente da Barragem de Fagilde e enviadas pelos Serviços Municipalizados da C. M. de Viseu, correspondentes aos meses de Janeiro a Dezembro de 2008.
Ora, sendo documentos sobre os quais não recai ou recaiu nenhuma deliberação que os classificasse como”documentos confidenciais”, estes não podiam ser negados em circunstância alguma, no todo ou em parte, a qualquer munícipe e, muito menos, a um membro do executivo camarário. Tanto mais que são documentos de gestão corrente e não de carácter político ou outro revelador de estratégias, intenções ou decisões que poderiam beneficiar quem deles tivesse conhecimento antecipado. Desta forma o sr. Presidente da Câmara, violou o art.º 5º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto. Vou, portanto, solicitá-las através da CAMA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, justificando os motivos pelos quais as requeri. Das consequências desta situação, será o Sr. Presidente da Câmara o único responsável, dado não ter ainda nomeado o Responsável pelo Acesso, conforme determina o art.º 9º da Lei 46/2007 de 24 de Agosto.
Penalva do Castelo 13 de Fevereiro de 2009
O Vereador Gabriel Costa

O Sr. Presidente da Câmara, não só recusou entregar-me as cópia dos documentos como se recusou a colocar na Acta da Reunião a minha declaração. De uma vez só, cometeu duas ilegalidades graves: impediu que que me fossem entregues os documentos a que eu, ou qualquer cidadão têm direito, pois são Direitos consignados na Lei 46/2007 de 24 de Agosto; e exerceu censura sobre um documento apresentado por um verador e do qual ficou com cópia em seu poder. Escusado será dizer que, com estes democratas, só falta mesmo que me impeçam de estar presente nas reuniões ou me impeçam de falar. Creio mesmo que vontade não lhes faltaria!

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