2008/02/28

 

PROPOSTA 5

Em 27 de Janeiro de 2006, isto é, há mais de 2 anos, apresentei a seguinte proposta:

Aproxima-se mais uma época de verão e, a exemplo dos anos anteriores, aumenta a possibilidade de haver fogos florestais, cujo prejuízo para o concelho foi, no ano de 2005, incalculável.
Antecipadamente, deve a Câmara, nas áreas da sua competência, preparar-se e preparar os munícipes para as formas de melhor se evitar e prevenir tudo o que tenha a ver com a segurança de pessoas e bens.
Compete à Câmara Municipal dotar o concelho de instrumentos capazes e informar os munícipes da forma e dos meios disponíveis para evitar ou prevenir acidentes.
O actual REGULAMENTO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL, elaborado em 1996 peca por estar antiquado e não estar de acordo com os novos métodos, equipamentos e políticas de segurança dos cidadãos.
Além disso, devem todos os munícipes estar identificados com a legislação e os meios disponibilizados para o combate aos sinistros, naturais ou não.
Assim sendo, proponho que seja elaborado um novo REGULAMENTO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL, e que no prazo de trinta dias se forme uma comissão, alargada ás instituições e organismos que detenham qualquer ligação ou possam enriquecer com os seus contributos este documento.

A informação então prestada pelo Sr. Presidente da Câmara e pelo Vereador responsável pelo pelouro da Protecção Civil, foi a de que estavam a decorrer trabalhos e reuniões para que no prazo de 2 a 3 meses o mesmo fosse terminado e presente para aprovação.
Ora, passados dois anos, constata-se que tal regulamento apenas existe confinado á defesa da floresta, PMDFCI (PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS) e não à segurança das pessoas e bens no que concerne a fogos e acidentes domésticos, envenenamentos, acidentes rodoviários, intempéries naturais e calamidades públicas, e não vejo qualquer trabalho que me diga que a sua conclusão irá acontecer a breve prazo.
Assim sendo, e dado que presumo que os trabalhos para a sua elaboração tiveram seguimento, para além dos que permitiram o PMDFCI proponho que, no prazo de trinta dias, seja apresentado o PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA, que integra o Regulamento Municipal de Protecção Civil e que, após aprovação da Câmara, o mesmo seja remetido à Assembleia municipal para se pronunciar e proceder também á sua aprovação

Penalva do Castelo 08 de Fevereiro de 2008
O Vereador
Gabriel Costa

ESTA PROPOSTA FOI REPROVADA ELA MAIORIA PSD. TRANSCREVEREI OS MOTIVOS DA RECUSA QUANDO ME FOR ENTREGUE A ACTA DA REUNIÃO DE 22 DE FEVEREIRO

Comments:
Amigo Gabriel Costa,

4-1 (joga fora de casa).
É a distribuição do actual poder político camarário de direito (de facto, é mesmo 5-0).

Li muito rápidamente as 5 propostas. Não tenho opinião própria nem ideias a acrescentar. Fico por aqui a aguardar novidades.

Abraço
Rogério Carvalho
 
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